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MANTA AUGUSTA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/04/1999 por COMPANHIA FIAÇÃO E TECIDOS GUARATINGUETÁ, processo nº 821293800, nas classes 24. Registro em vigor até 01/04/2033.

Número do processo821293800
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/1999
Data da concessão01/04/2003
Vigência até01/04/2033
TitularCOMPANHIA FIAÇÃO E TECIDOS GUARATINGUETÁ
CNPJ do titular48.540.447/0001-80
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "MANTA"

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

TECIDOS EM GERAL; ROUPAS DE CAMA, MESA, BANHO E COZINHA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821293800 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220146819 (29/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA FIAÇÃO E TECIDOS GUARATINGUETA<br /><b>Procurador: </b>NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  2. 10/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130057176 (25/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA FIAÇÃO E TECIDOS GUARATINGUETÁ<br /><b>Procurador: </b>J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2353
  3. 01/04/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS OS PRODUTOS: CAPAS PARA ALMOFADAS, PARA TRAVESSEIROS E PARA COLCHÕES, POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE INICIALMENTE REQUERIDA. código 400 · RPI 1682
  4. 06/08/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1648
  5. 06/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1487

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