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ENERLUZ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/1999 por ENERLUZ ELETRICIDADE LTDA, processo nº 821292820, nas classes 09. Registro em vigor até 12/11/2032.

Número do processo821292820
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/1999
Data da concessão12/11/2002
Vigência até12/11/2032
TitularENERLUZ ELETRICIDADE LTDA
CNPJ do titular80.324.817/0001-54
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

MATERIAIS ELÉTRICOS, LÂMPADAS, FIOS, CABOS ELÉTRICOS, CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO, FUSÍVEIS, CAPACITORES, CONDUTORES, CONVERSORES, INTERRUPTORES, RESISTÊNCIA ELÉTRICA, REGULADORES, CONECTORES ELÉTRICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821292820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220356893 (18/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ENERLUZ ENGENHARIA E ELETRICIDADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2705
  2. 22/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200400139 (18/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ENERLUZ ENGENHARIA E ELETRICIDADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA e nomeado novo representante DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2607
  3. 10/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110213031 (20/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ENERLUZ ELETRICIDADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2301
  4. 12/11/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1662
  5. 16/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1645
  6. 29/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1486

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