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DIVERSÃO E ARTE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/04/1999 por SÍMBOLO EDITORA E COMUNICAÇÃO INTEGRADA S/A, processo nº 821291904, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821291904
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/04/1999
Data da concessão05/11/2002
Vigência até05/11/2012
TitularSÍMBOLO EDITORA E COMUNICAÇÃO INTEGRADA S/A
CNPJ do titular57.329.997/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

FOLHETOS, GRÁFICAS ( REPRODUÇÕES GRÁFICAS - ), JORNAIS , LITOGRAFIAS, LIVROS , LIVROS DE CANÇÕES [ SONG BOOKS ( INGL) ], MANUAIS , MATERIAL DIDÁTICO, EXCETO EQUIPAMENTOS, PERÓDICOS, PUBLICAÇÕES IMPRESSAS, REPRODUÇÕES GRÁFICAS, REVISTAS EM QUADRINHOS, REVISTAS [PERIÓDICOS ].

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821291904 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2218
  2. 17/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2106
  3. 11/05/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1740
  4. 05/11/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1661
  5. 09/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1644
  6. 29/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1486

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