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PARQUE DAS PALMEIRAS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/1998 por CEMITÉRIO PARQUE DAS PALMEIRAS LTDA, processo nº 821289950. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821289950
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/11/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularCEMITÉRIO PARQUE DAS PALMEIRAS LTDA
CNPJ do titular83.923.045/0001-65
UF · PaísPA · BR

Apostila: COM EXCLUSIVIDADE APENAS PARA A EXPRESSÃO " PARQUE DAS PALMEIRAS " E DOS ELEMENTOS FIGURATIVOS.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10, 95

ADMINISTRAR CEMITÉRIOS OU SEJA CUIDAR DE ARRUAMENTOS JARDINAGEM, DOCUMENTAÇÃO, DESEMBARAÇO DE PAPÉIS, ATENDER SEPULTURAS, INCLUSVE PROMOVER VENDAS DE JAZIGOS, FUNERAIS E GAVETAS PARA OSSÁRIOS

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821289950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI código 150 · RPI 1831
  2. 14/06/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DA PET(PA) 000311 DE 06/06/2002 DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA CONSIDERANDO-SE QUE A ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS PERTENCE À CLASSE NACIONAL 40.10 E VAI PARA A NCL(8)36 E SERVIÇOS FUNERÁRIOS PERTENCEM À CLASSE NACIONAL 40.95 E VÃO PARA A NCL(8) 45. código 090 · RPI 1797
  3. 07/05/2002 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1635
  4. 16/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENERICA. código 353 · RPI 1606
  5. 23/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1468

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Classificação figurativa (Viena)