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BLUEYES

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/1998 por MASCOTE BOYS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA M, processo nº 821286943. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821286943
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularMASCOTE BOYS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA M
CNPJ do titular00.948.316/0001-00
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

ARTIGOS DO VESTUÁRIO [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821286943 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/01/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1986
  2. 21/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" E INSERIDA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1972
  3. 09/10/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCAS EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA. código 090 · RPI 1605
  4. 23/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1468

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)