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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/1998 por VALTER ADRIANO ME, processo nº 821286935, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821286935
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/1998
Data da concessão23/04/2002
Vigência até23/04/2012
TitularVALTER ADRIANO ME
CNPJ do titular75.404.178/0001-05
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

APOIO DE CABEÇAS [MÓVEIS], ARMÁRIOS, [GUARDA-LOUÇAS], ARQUIVOS [MÓVEIS], ARTIGOS DE CAMA [EXCETO ROUPAS DE CAMA], CADEIRAS [ASSENTOS], BALCÕES [MESAS], BANCADAS DE LAVATÓRIO [MOBILIÁRIO], BANCOS, BANQUINHOS PARA OS PÉS, BAÚS, BERÇOS, BIBLIOTECAS (PRATELEIRAS DE -), BIOMBOS, CADEIRAS ALTAS PARA BEBÊS, CADEIRAS DE BRAÇOS [POLTRONAS], CAMAS (GUARNIÇÕES DE-), NÃO METÁLICAS, CARRINHOS [MOBILIÁRIO], CAVALETES [MOBILIÁRIO], CÔMODO COM GAVETAS, DIVÃS, ESCRITÓRIO (MÓVEIS PARA-), ESPREGUIÇADEIRAS, GUARDA LOUÇAS, MADEIRA (DIVISÓRIAS DE-) PARA MÓVEIS, MESAS, PENTEADEIRAS, PORTA-REVISTAS, PRATELEIRAS [ESTANTES], (MÓVEIS), SOFÁS, VITRINES (MÓVEIS).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821286935 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 23/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1633
  3. 09/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 351 · RPI 1605
  4. 23/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1468

Classificação figurativa (Viena)