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FARMÁCIA BOMPREÇO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/1998 por WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., processo nº 821286137, nas classes 35. Registro em vigor até 28/10/2028.

Número do processo821286137
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/12/1998
Data da concessão28/10/2008
Vigência até28/10/2028
TitularWMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
CNPJ do titular93.209.765/0001-17
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FARMÁCIA"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS COMERCIAIS DE FARMÁCIA.;

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250001099 (11/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caxias do Sul/RS. Requisição 25.00.00.15.23. Processo nº 11065.721494/2018-69. Processo SEI nº 52402.002734/2025-61.<br /> código IPAS462 · RPI 2829
  2. 30/07/2024 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulada a extinção de registro de marca pela caducidade notificada na RPI 2785, de 21/05/2024, tendo em vista a devolução de prazo concedida aos requerentes e representantes legais domiciliados no estado do Rio Grande do Sul em função das fortes chuvas que afetaram a região, conforme determinado pela Portaria INPI/PR nº 19, de 06/05/2024, publicada na RPI 2783, de 07/05/2024. código IPAS402 · RPI 2795
  3. 21/05/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2785
  4. 27/02/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230282525 (19/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FARMÁCIA POPULAR BOM PREÇO<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2773
  5. 11/07/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230282525 (19/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FARMÁCIA POPULAR BOM PREÇO<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2740
  6. 28/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220210750 (19/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2686
  7. 14/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210492380 (10/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br /> código IPAS270 · RPI 2658
  8. 12/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200106637 (15/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADO(A).<br /> código IPAS270 · RPI 2575
  9. 12/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180188508 (24/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BOMPREÇO S.A. SUPERMERCADOS DO NORDESTE<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2475
  10. 28/10/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1973
  11. 21/02/2007 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA APOSTILA CONFERIDA. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FARMÁCIA" código 280 · RPI 1885
  12. 22/10/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL DE ACORDO COM O PARECER INPI/PROC/DICONS Nº 004 DE 2001. código 210 · RPI 1659
  13. 08/10/2002 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1635, DE 07/05/2002, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO PARCIAL. código 795 · RPI 1657
  14. 01/10/2002 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ANULADO O DESPACHO EXARADO NA RPI 1650 DE 20/08/2002, POR ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1656
  15. 20/08/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A PET. Nº 054028 DE 07/12/01 RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA código 690 · RPI 1650
  16. 07/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1635
  17. 09/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1605
  18. 23/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1468

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Classificação figurativa (Viena)