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PROJETO COCA-COLA DE TEATRO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/12/1998 por THE COCA-COLA COMPANY, processo nº 821282395, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821282395
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/1998
Data da concessão30/04/2002
Vigência até30/04/2022
TitularTHE COCA-COLA COMPANY
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PROJETO".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS, A SABER: ÁGUA POTÁVEL, ÁGUA AROMATIZADA, ÁGUA MINERAL E GASOSA E BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, A SABER: REFRIGERANTES, BEBIDAS ENERGÉTICAS E BEBIDAS PARA ESPORTISTAS. BEBIDAS DE FRUTAS E SUCOS DE FRUTAS; XAROPES, CONCENTRADOS E PÓS PARA FAZER BEBIDAS, A SABER: ÁGUA AROMATIZADA, ÁGUA MINERAL E GASOSA, REFRIGERANTES, BEBIDAS ENERGÉTICAS, BEBIDAS PARA ESPORTTISTAS, BEBIDAS DE FRUTAS E SUCOS DE FRUTAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821282395 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 26/01/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800120019467 (15/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PETIÇÃO WB 800120019467 DE 12/02/2012, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PETIÇÃO WB 800120019468 DE 15/02/2012, INT DI BLASI, PATENTE. SOERENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C.<br /> código IPAS699 · RPI 2351
  3. 26/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120019468 (15/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2316
  4. 20/03/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1889
  5. 30/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1634
  6. 16/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1606
  7. 23/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1468