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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 16/12/1998 por BOTTEGA VENETA B.V., processo nº 821282336. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821282336
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularBOTTEGA VENETA B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821282336 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2008 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. DE TRANSFERÊNCIA (BR/RJ) Nº 020050080926 DE 11/08/2005 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.INT.: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. código 175 · RPI 1977
  2. 29/08/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente. PET.(RJ) 020050154137, DE 29/12/2005. código 155 · RPI 1860
  3. 06/01/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1722
  4. 30/04/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. EM FACE DOS PRODUTOS DECLARADOS NA PET(RJ) 051500, DE 23/11/01, REAPRESENTE ESPECIFICAçãO EM CONFORMIDADE COM A PROTEçãO CONFERIDA A éPOCA DO DEFERIMENTO E INDIQUE A(S) NCL(8) PRETENDIDA(S), PROMOVENDO, SE FOR O CASO, O DESDOBRAMENTO DO PROCESSO. código 090 · RPI 1634
  5. 16/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1606
  6. 23/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1468

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