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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 16/12/1998 por BOTTEGA VENETA B.V., processo nº 200020323, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200020323
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/1998
Data da concessão04/06/2002
Vigência até04/06/2012
TitularBOTTEGA VENETA B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

CRONÔMETROS, RELÓGIOS DE PULSO E RELÓGIOS DE PAREDE, PARTES DESTES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200020323 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2008 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(RJ) 020020080902 DE 11/08/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. * INT. TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. código 735 · RPI 1942
  2. 12/09/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI PET(RJ) 020050154125, DE 29/12/2005 código 700 · RPI 1862
  3. 06/01/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1722
  4. 04/06/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1639
  5. 16/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1606
  6. 23/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1468

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Classificação figurativa (Viena)