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UM BEIJO DE NATAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/11/1998 por UM BEIJO DE NATAL COM DE ARTESANATO LTDA-ME, processo nº 821281089, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821281089
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/11/1998
Data da concessão21/05/2002
Vigência até21/05/2012
TitularUM BEIJO DE NATAL COM DE ARTESANATO LTDA-ME
CNPJ do titular02.572.770/0001-34
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARTESANATO EM GERAL E DE SOUVENIRES, INCLUINDO CAMISETAS, CHAPÉUS, BONÉS, VISEIRAS, SHORTS, CHAVEIRO, CANETAS, ARTIGOS PARA A PRAIA, PERFUMARIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821281089 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 21/05/2002 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET.(RN) 000664, DE 29/11/2001, TENDO EM VISTA QUE A CLASSE NACIONAL 40.15 NÃO DESDOBRA PARA A NCL(7/8) 25. código 730 · RPI 1637
  3. 21/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1637
  4. 02/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1604
  5. 23/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1468

Classificação figurativa (Viena)