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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/04/1999 por ALIMARQ ARQUITETURA COM REPRES IMPORT E EXPORT LTDA, processo nº 821279653, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821279653
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/1999
Data da concessão05/11/2002
Vigência até05/11/2012
TitularALIMARQ ARQUITETURA COM REPRES IMPORT E EXPORT LTDA
CNPJ/CPF do titular74.439.878/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CONDIMENTOS, TEMPEROS, ESPECIARIAS, AMÊNDOAS TORRADAS E/OU CONFEITADAS, CONFEITOS À BASE DE AMENDOINS, PREPARAÇÕES AROMÁTICAS, PREPARAÇÕES FEITAS COM CEREAIS, ESSÊNCIAS ALIMENTÍCIAS [EXCETO ESSÊNCIAS ETÉREAS E ÓLEOS ESSENCIAIS], PICLES MISTOS[CONDIMENTO] E PÓS PARA O PREPARO DE ALIMENTOS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821279653 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2218
  2. 05/11/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. A ESPECIFICAÇÃO FOI MODIFICADA PARA MELHOR SE ADAPTAR A NCL(8) OBSERVANDO QUE ADOÇANTES, BOMBONS, CACAU, CONFEITOS E DOCES SE ENCONTRA NA CLASSE 33.10 E 20 (CLASSIFICAÇÃO NACIONAL) código 400 · RPI 1661
  3. 09/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1644
  4. 22/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1485

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