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ESTRELA D'AGUA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/1999 por POUSADA ESTRELA D'AGUA LTDA., processo nº 821277278, nas classes 43. Registro em vigor até 29/10/2032.

Número do processo821277278
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/04/1999
Data da concessão29/10/2002
Vigência até29/10/2032
TitularPOUSADA ESTRELA D'AGUA LTDA.
CNPJ do titular02.930.133/0001-92
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS - ALOJAMENTO PARA TURISTAS - BAR - BUFÊ - CASAS PARA TURISTAS - CAFÉ - CAFETERIA - CANTINA - COLÔNIA DE FÉRIAS - HOTEL - LANCHONETE - POUSADA - RESTAURANTE.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210382815 (04/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>POUSADA ESTRELA D'AGUA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ELVIS FERNANDO REGONASCHI<br /> código IPAS270 · RPI 2656
  2. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110180039 (31/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>POUSADA ESTRELA D'AGUA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ELVIS FERNANDO REGONASCHI<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  3. 29/10/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1660
  4. 18/06/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1641
  5. 15/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1484

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Classificação figurativa (Viena)