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GRANJA AVITA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/04/1999 por AGROPECUÁRIA E AVÍCOLA TAKADA LTDA., processo nº 821272438, nas classes 35. Registro em vigor até 10/08/2034.

Número do processo821272438
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/04/1999
Data da concessão10/08/2004
Vigência até10/08/2034
TitularAGROPECUÁRIA E AVÍCOLA TAKADA LTDA.
CNPJ do titular76.151.273/0001-07
UF · PaísPR · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da palavra "granja".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE OVOS E AVES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821272438 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230334213 (30/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AGROPECUARIA E AVICOLA TAKADA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2750
  2. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140117404 (30/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AGROPECUARIA E AVICOLA TAKADA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  3. 10/08/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1753
  4. 30/03/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRANJA". código 269 · RPI 1734
  5. 19/11/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1663
  6. 09/07/2002 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 819686034. código 100 · RPI 1644
  7. 22/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1485

Classificação figurativa (Viena)