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TRIAGEM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/11/1998 por TGM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA., processo nº 821268937, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821268937
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/1998
Data da concessão23/04/2002
Vigência até23/04/2022
TitularTGM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.
CNPJ do titular07.513.409/0001-50
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO, ENTRE ELES, CALÇAS, CAMISETAS, CAMISAS, BERMUDAS, BLUSAS, SHORTS, VESTIDOS, SAIAS, MACACÃO, JAQUETAS, ANÁGUAS, BONÉS, CACHECOL, CUECAS, SOUTIENS, ROUPAS ÍNTIMA E DE BANHO, CALÇADOS E CINTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821268937 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 27/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120177745 (17/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>AURELINO PINTO DAS NEVES<br /><b>Cessionário: </b>TGM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2425
  3. 22/11/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120177745 (17/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TGM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>AURELINO PINTO DAS NEVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO, COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE E PROVE QUE OS MESMO TÊM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.<br /> código IPAS267 · RPI 2394
  4. 09/08/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120177745 (17/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TGM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>AURELINO PINTO DAS NEVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Anotação de transferência de titularidade - Decorrente de cessão (serviço 349), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2379
  5. 30/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120060717 (23/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>KENIA INDUSTRIAS DE ROUPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>AURELINO PINTO DAS NEVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2321
  6. 23/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1633
  7. 06/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1609
  8. 23/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1468

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