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GEOSERV

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/11/1998 por GEOSERV SERVIÇOS DE GEOTECNIA E CONSTRUÇÃO LTDA, processo nº 821268910, nas classes 19. Registro em vigor até 23/04/2022.

Número do processo821268910
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/1998
Data da concessão23/04/2002
Vigência até23/04/2022
TitularGEOSERV SERVIÇOS DE GEOTECNIA E CONSTRUÇÃO LTDA
CNPJ do titular02.904.092/0001-60
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

ARDÓSIA P/TELHADOS, ARENITO P/ CONSTRUÇÕES, ARGAMASSA P/ CONSTRUÇÕES, ASFALTO, AZULEJOS OU LADRILHOS, BARRO P/ TIJOLOS, CAL, CHAMINÉS, CONCRETO, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS, LAJES NÃO METÁLICAS, MACADAMES, PLACAS DE CIMENTO, REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS, TANQUES NÃO METÁLICOS, TELHAS, ESTRUTURA PRÉ-MOLDADAS DE CIMENTO ARMADO, POSTES, TIJOLOS, TUBOS NÃO METÁLICOS, CAIXA D'ÁGUA E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO CIMENTO DESTINADOS À CONSTRUÇÃO CIVIL, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821268910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/05/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800220312170 (09/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>GEOSERV SERVICOS DE GEOTECNIA E CONSTRUCAO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2837
  2. 25/02/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800220312170 (09/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>GEOSERV SERVICOS DE GEOTECNIA E CONSTRUCAO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2825
  3. 21/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120004779 (17/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GEOSERV SERVIÇOS DE GEOTECNIA E CONSTRUÇÃO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2298
  4. 17/04/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - GEOSERV INDUSTRIAL ESTRUTURAS PREMOLDADAS LTDA código 565 · RPI 2154
  5. 23/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1633
  6. 06/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1609
  7. 23/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1468

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