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BOTEGA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/11/1998 por E.Z.BOTEGA & CIA LTDA, processo nº 821266411, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821266411
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/11/1998
Data da concessão30/04/2002
Vigência até30/04/2012
TitularE.Z.BOTEGA & CIA LTDA
CNPJ do titular01.119.706/0001-30
UF · PaísPR · BR

Apostila: NÃO RETIRA DO PATRIMÔNIO COMUM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BOTTEGA"

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇUCAR, AMENDOAS, AMIDO, AMENDOIM, ARROZ, AVEIA, CEREAIS, CEVADA, CONDIMENTOS, ESPECIARIAS, FARINHA DE MILHO, FARINHAS ALIMENTARES, FEIJÃO, FLOCOS DE AVEIA, FLOCOS DE MILHO, MILHO PIPOCA, MILHO TORRADO, SAGU, SAL DE COZINHA, FARINHA DE SOJA E TRIGO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821266411 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 30/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1634
  3. 30/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1608
  4. 23/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1468

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)