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PIERRE SAVANT POUR COIFFEUR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/1998 por VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 821261690. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821261690
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/12/1998
Data da concessão—
Vigência até—
TitularVARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular00.562.190/0001-30
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "POUR COIFFEUR".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 75

ESTÉTICA PESSOAL SALÃO DE CABELEIREIRO - MASSAGEM CAPILAR E CORPORAL - MANICURE - PEDICURE - DEPILAÇAO - MAQUIAGEM)

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821261690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 1991
  2. 11/11/2008 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO TENDO EM VISTA ESCLARECIMENTOS PRESTADOS EM PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.EXCLUÍDO O TERMO "ETC", UMA VEZ QUE O MESMO É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 041 · RPI 1975
  3. 16/07/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 230 · RPI 1645
  4. 16/04/2002 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1632
  5. 30/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1608
  6. 23/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1468

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)