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IGREJA EVANGÉLICA SINAIS E PRODÍGIOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/1998 por IGREJA EVANGÉLICA SINAIS E PRODÍGIOS., processo nº 821260766, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821260766
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/12/1998
Data da concessão03/02/2004
Vigência até03/02/2024
TitularIGREJA EVANGÉLICA SINAIS E PRODÍGIOS.
CNPJ do titular30.346.787/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "IGREJA EVANGÉLICA"

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

ORGANIZAÇÃO DE ENCONTROS RELIGIOSOS, TAIS COMO: ORGANIZAÇÃO DE INTERCÂMBIO, RETIRO ESPIRITUAL, CULTOS AO PÚBLICO, BATISMO, LOUVOR, EVANGELIZAÇÃO..;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821260766 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 16/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130076491 (18/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>IGREJA EVANGÉLICA SINAIS E PRODÍGIOS.<br /><b>Procurador: </b>IGREJA EVANGÉLICA SINAIS E PRODÍGIOS<br /> código IPAS270 · RPI 2354
  3. 03/02/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). RETIFICAÇÃO DA RPI 1649 DE 13/08/2002, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA código 353 · RPI 1726
  4. 03/02/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1726
  5. 24/12/2002 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO. código 025 · RPI 1668
  6. 13/08/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1633, DE 23/04/2002, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA. código 353 · RPI 1649
  7. 23/04/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1633
  8. 23/04/2002 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1607, DE 23/10/2001, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 295 · RPI 1633
  9. 23/10/2001 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO. SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI. código 150 · RPI 1607
  10. 23/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1468

Classificação figurativa (Viena)