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MIDAS DOG

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/04/1999 por MIDAS DOG ARTIGOS E ACESSORIOS PARA ANIMAIS LTDA- ME, processo nº 821258249. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821258249
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/04/1999
Data da concessão07/07/2009
Vigência até07/07/2019
TitularMIDAS DOG ARTIGOS E ACESSORIOS PARA ANIMAIS LTDA- ME
CNPJ do titular54.585.534/0001-56
UF · PaísSP · BR

Apostila: \SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DOG". \

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 21 · subclasse 10

ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821258249 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2563
  2. 14/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120137603 (20/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>MIDAS DOG ARTIGOS E ACESSORIOS PARA ANIMAIS LTDA- ME<br /><b>Procurador: </b>SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado<br /> código IPAS270 · RPI 2323
  3. 07/07/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2009
  4. 11/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO E A CLASSE NACIONAL PARA 21.10, DE ACORDO COM CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, PET. NO. 020036, DE 20/05/2002. código 351 · RPI 1975
  5. 19/03/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTO REIVINDICADO, À VISTA DO OBJETIVO SOCIAL DECLARADO E ESPECIFIQUE-OS. código 090 · RPI 1628
  6. 19/03/2002 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET(SP) 016660, DE 27/04/2000, UMA VEZ QUE OS PRODUTOS DECLARADOS NESTA PETIÇÃO NÃO ESTÃO INCLUÍDOS NA CLASSE NACIONAL: 21.20. código 170 · RPI 1628
  7. 11/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1479

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