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PRINCESA SUPERMERCADOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/1998 por PRINCESA AUTO SERVIÇO DE COMESTÍVEIS LTDA, processo nº 821243950, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821243950
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/1998
Data da concessão09/04/2002
Vigência até09/04/2012
TitularPRINCESA AUTO SERVIÇO DE COMESTÍVEIS LTDA
CNPJ do titular27.833.615/0001-55
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra " SUPERMERCADOS".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS, DESODORANTES PARA USO PESSOAL, PERFUMES, TINTURAS COSMÉTICAS, XAMPUS, CREMES COSMÉTICOS, PREPARAÇÕES BRONZEADORAS, MÁSCARAS DE BELEZA, LOÇÕES CAPILARES, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO, TALCO PARA TOALETE, POMADAS PARA USO COSMÉTICO, ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUAS DE CHEIRO, PREPARAÇÕES PARA ONDULAR OS CABELOS, CERA PARA DEPILAÇÃO, ADSTRIGENTES PARA USO EM COSMÉTICA, ÁGUA OXIGENADA PARA USO COSMÉTICO, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHOS, BATONS PARA OS LÁBIOS, TINTURAS PARA OS CABELOS, SABONETE DESODORANTE, ESMALTE PARA UNHAS, LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS, PRODUTO NEUTRALIZADOR PARA PERMANENTES NOS CABELOS, PERFUMES, POMADAS PARA USO COSMÉTICOS, SABONETES, RÍMEL, SABONETES ANTITRANSPIRANTE, LÁPIS DE SOMBRANCELHAS, LAQUÊ PARA OS CABELOS, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA EMAGRECIMENTO, PRODUTOS PARA LIMPEZA, PRODUTOS PARA POLIMENTO, PRODUTOS PARA AVIVAR AS CORES NA LAVAGEM DE ROUPA [USO DOMÉSTICO], SABÃO DESINFETANTE, SABÕES, SACHÊS PARA PERFUMAR A ROUPA, GRAXAS PARA SAPATOS, TIRA-MANCHAS, LÍQUIDOS PARA LIMPAR VIDROS, XAMPU PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, PRODUTOS PARA AFIAR, PRODUTOS PARA ALVEJAR ROUPA, ÓLEOS ESSENCIAIS, LOÇÕES PÓS - BARBA, LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS, LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE, ESTOJOS DE COSMÉTICOS, ESFREGÃO [PARA FINS COSMÉTICOS], COSMÉTICOS PARA ANIMAIS, CORANTES PARA LAVANDERIA, CERA PARA ASSOALHOS E MÓVEIS, PRODUTOS PARA A LIMPEZA DE CANOS DE ESGOTO, ALGODÃO PARA USO COSMÉTICO, ÁGUA SANITÁRIA [ÁGUA DE JAVEL], PRODUTOS ANTIFERRUGEM, PRODUTOS PARA REMOVER VERNIZES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821243950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130137673 (16/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Princesa auto serviço de comestíveis ltda<br /><b>Procurador: </b>Mario Candido de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2394
  2. 18/03/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2254
  3. 09/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1631
  4. 09/04/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). COMO RETIFICAçãO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1603, DE 25/09/2001, TENDO EM VISTA A OMISSãO DA APOSTILA. código 353 · RPI 1631
  5. 25/09/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1603
  6. 17/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1467

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