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TELPA CELULAR S.A.

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/1998 por TIM PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 821241826. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821241826
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/11/1998
Data da concessão06/09/2011
Vigência até06/09/2021
TitularTIM PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ do titular02.558.115/0001-21
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CELULAR S.A."

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821241826 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 06/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2122
  3. 24/05/2011 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CELULAR S.A." código 269 · RPI 2107
  4. 23/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - TELE NORDESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S/ANOME/SEDE ALTERADOS. código 235 · RPI 2007
  5. 06/11/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1922
  6. 10/07/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO V DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1905
  7. 31/07/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: TELECOMUNICAÇÕES DA PARAÍBA S/A-TELPA. (BR/PB) código 009 · RPI 1595
  8. 17/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1467

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Classificação figurativa (Viena)