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CYTOFLAVIN C

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/11/1998 por CHEMYUNION QUÍMICA LTDA, processo nº 821241770, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821241770
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/1998
Data da concessão05/03/2003
Vigência até05/03/2013
TitularCHEMYUNION QUÍMICA LTDA
CNPJ do titular58.309.709/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

MATÉRIAS-PRIMAS, À BASE DE EXTRATOS VEGETAIS, A SEREM UTILIZADOS NO PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS COSMÉTICOS E DERMATOLÓGICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821241770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2254
  2. 05/03/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1678
  3. 16/04/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAçãO DOS PRODUTOS COM BASE NOS SUB-íTENS 75, 80 E 90 DA CLASSE NACIONAL 01, REIVINDICADA à éPOCA DO DEPóSITO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA ATRAVéS DA PET. 052692, DE 30/11/2001, ENCONTRA-SE DE FORMA GENéRICA, código 090 · RPI 1632
  4. 16/04/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). COMO RETIFICAçãO DO DESPACHO DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1604, DE 02/10/2001, POR INCORREçãO NA NCL(7). código 353 · RPI 1632
  5. 02/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1604
  6. 17/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1467

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