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AUTO INJECTION WAY MECANICA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/03/1999 por MIGUEL ARNONI NETO PECAS-ME, processo nº 821239627, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821239627
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/03/1999
Data da concessão16/07/2002
Vigência até16/07/2012
TitularMIGUEL ARNONI NETO PECAS-ME
CNPJ do titular02.102.830/0001-55
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

AMORTECEDORES, ALARMES ANTI-ROUBO, APOIOS DE CABEÇA PARA ASSENTOS DE VEÍCULOS, AROS PARA RODAS, ASSENTOS, BUZINAS, CAPÔ, PNEUS, CÂMARAS, CINTOS DE SEGURANÇA, EIXOS, ENGRENAGENS, ESPELHOS RETROVISORES, ESTOFAMENTO, FREIOS, LIMPADORES PARABRISA, PARACHOQUES, PARALAMA, RODAS, VOLANTES (CENTRO AUTOMOTIVO), VIDROS, RETROVISORES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821239627 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2201
  2. 16/07/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1645
  3. 13/02/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1623
  4. 04/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1478

Classificação figurativa (Viena)