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POLIGONO DO OURO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/03/1999 por CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, processo nº 821238221, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821238221
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/03/1999
Data da concessão24/09/2002
Vigência até24/09/2012
TitularCARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
CNPJ do titular45.543.915/0001-81
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

METAIS PRECIOSOS E SEMIPRECIOSOS, PEDRAS E JÓIAS PRECIOSAS OU NÃO, ADEREÇOS, ADEREÇOS DE MARFIM, ALFINETES DE ADEREÇO, ALFINETES DE METAL PRECIOSO, ÂMBAR AMARELO, AMULETOS, ANÉIS, BERLOQUES, IMITAÇÕES DE PEDRAS PRECIOSAS, BRINCOS, BROCHES, CHAVEIROS DE BIJUTERIA, CORRENTES [BIJUTERIA / JOALHERIA], FIOS DE METAL PRECIOSO, JÓIAS E BIJUTERIAS DE ÂMBAR AMARELO, PULSEIRAS, GARGANTILHAS, COLARES, JÓIAS E BIJUTERIAS DE PÉROLAS, FIOS DE PRATA, PRATA SEMITRABALHADA OU BATIDA E PRENDEDORES DE GRAVATAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821238221 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2218
  2. 24/09/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1655
  3. 12/03/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1627
  4. 11/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1479

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