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GUCCI TIMEPIECES

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/03/1999 por GUCCIO GUCCI S.P.A, processo nº 821237322. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821237322
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/1999
Data da concessão11/07/2006
Vigência até11/07/2016
TitularGUCCIO GUCCI S.P.A
UF · País— · IT

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TIMEPIECES".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 05

RELÓGIOS E INSTRUMENTOS CRONOMÉTRICOS, SUAS PARTES E ACESSÓRIOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821237322 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 11/07/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1853
  3. 29/11/2005 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A NÃO EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "TIMEPIECES". código 280 · RPI 1821
  4. 24/12/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL DE ACORDO COM O PARECER INPI/PROC/DICONS N° 004 DE 2001. código 210 · RPI 1668
  5. 17/12/2002 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADO NA RPI 1644, DE 09/07/2002, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO PARCIAL. código 795 · RPI 1667
  6. 09/07/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1644
  7. 12/03/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1627
  8. 11/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1479