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VITALAT PARMALAT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/1999 por PARMALAT S.p.A., processo nº 821235290, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821235290
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/1999
Data da concessão08/10/2002
Vigência até08/10/2022
TitularPARMALAT S.p.A.
UF · País— · IT

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO: BANANAS E CEREAIS

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

PRODUTOS LÁCTEOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; BEBIDAS LÁCTEAS DE BAIXAS CALORIAS; BEBIDAS LÁCTEAS CREMOSAS COM IOGURTES E POLPAS DE FRUTAS; BEBIDAS LÁCTEAS AROMATIZADAS; IOGURTES NATURAIS E BATIDOS; ACHOCOLATADOS; LEITES CONDENSADOS; QUEIJOS TIPO PETIT SUISSE; REQUEIJÃO; SOBREMESAS LÁCTEAS; PRINCIPALMENTE LEITE UHT SEMI-DESNATADO COM BANANA E CEREAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821235290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2546
  2. 23/07/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180432834 (27/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>I DON FRANCESCO LATICÍNIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2533
  3. 15/01/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180432834 (27/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>I DON FRANCESCO LATICÍNIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2506
  4. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170073904 (05/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PARMALAT S.p.A.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  5. 10/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170073654 (05/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PARMALAT S.p.A.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2479
  6. 27/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100280182 (21/01/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA<br /><b>Cessionário: </b>PARMALAT S.P.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2386
  7. 13/09/2016 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 810100280182 (21/01/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PARMALAT S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>FICA ANULADO O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO, POR ERRO MATERIAL, PUBLICADO NA RPI 2379 EM 09/08/2016.<br /> código IPAS403 · RPI 2384
  8. 09/08/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100280182 (21/01/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PARMALAT S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 DA LPI - PELO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NO PROCESSO 826937349, NA RPI 2208 EM 30/04/2013.<br /> código IPAS271 · RPI 2379
  9. 30/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120025318 (28/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PARMALAT S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2321
  10. 30/04/2013 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2066 DE 10/08/2010, PARA REEXAME DA MATÉRIAINT: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE. código 796 · RPI 2208
  11. 10/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PARMALAT S.P.A. código 565 · RPI 2066
  12. 12/06/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS código 565 · RPI 1901
  13. 16/01/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM.INT: MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE. código 698 · RPI 1880
  14. 09/01/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PARMALAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA. código 565 · RPI 1879
  15. 08/10/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1657
  16. 26/03/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1629
  17. 11/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1479

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)