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GIGETO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/03/1999 por DR. OETKER BRASIL LTDA., processo nº 821232754, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821232754
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/1999
Data da concessão23/07/2002
Vigência até23/07/2022
TitularDR. OETKER BRASIL LTDA.
CNPJ do titular61.193.496/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇUCAR , AMENDOINS ( CONFEITOS À BASE DE -) , CACAU ( PRODUTOS DE - ) CHOCOLATE CONFEITOS.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2722
  2. 19/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220133225 (31/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>DR. OETKER BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS MAVALERIO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DR. OETKER BRASIL LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2676
  3. 28/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200096692 (02/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MAVALÉRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Sergio Salvador Fumo e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2573
  4. 22/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160251933 (09/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS MAVALERIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sergio Salvador Fumo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2472
  5. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150228423 (07/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS MAVALERIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sergio Salvador Fumo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  6. 17/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110135516 (23/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MAVALÉRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>SERGIO SALVADOR FUMO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2267
  7. 17/10/2006 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1867
  8. 27/07/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. RESTAURANTE GIGETTO LTDA (SP) código 511 · RPI 1751
  9. 23/07/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. OS PROD. AROMÁTICAS ( PREP. ) PARA USO ALIMENTAR, BAUNILHA [ SUBST. FAVORIZANTE ],CARIL [ CONDIMENTO CURRY (INGL. ) ], CEREAIS SECOS (FLOCOS DE -) GRAVOS DA ÍNDIA, ESPECIARIAS , KETCHUP, [ MOLHO ],MASSAS ALIMENTARES , MILHO PARA PIPOCA , MOLHOS [ CONDIMENTOS ] MOSTARDA, NOZ - MOSCADA , PIMENTA , SAGU, SAL DE COZINHA , TEMPERO , [ CONDIMENTO ] , VANILINA ( SUCEDÂNEOS DA BAULNILHA ] , VINAGRE , FORAM RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO , TENDO EM VISTA NÃO SE ENQUADRAREM NOS ITENS 10/20 DA CLASSE 33. código 400 · RPI 1646
  10. 12/03/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1627
  11. 11/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1479

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