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ANA PAULA.

Registro de marca cancelado de ofício

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/11/1998 por FAZENDA ANA PAULA LTDA., processo nº 821221949, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821221949
SituaçãoRegistro de marca cancelado de ofício
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/11/1998
Data da concessão09/04/2002
Vigência até09/04/2012
TitularFAZENDA ANA PAULA LTDA.
CNPJ do titular92.088.483/0001-46
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

LEITE, PRODUTOS DERIVADOS DO LEITE, LEITE EM CONSERVA, LEITE EM PÓ, LEITE CONDENSADO, LEITE FERMENTADO, IOGURTE, IOGURTE LÍQUIDO, IOGURTE COM SABOR, QUEIJO FRESCO, QUEIJO COTTAGE, CREME, CREME DE LEITE, CREMES FRESCOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821221949 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2012 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 2158
  2. 09/11/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1766
  3. 15/06/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1745
  4. 09/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1631
  5. 04/09/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1600
  6. 02/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1465

Mesma marca em outras classes

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