® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

UKAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/11/1998 por UKAL ELEVAGE (SOCIÉTÉ À RESPONSABILITÉ LIMITÉE), processo nº 821221213. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821221213
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/1998
Data da concessão21/02/2006
Vigência até21/02/2026
TitularUKAL ELEVAGE (SOCIÉTÉ À RESPONSABILITÉ LIMITÉE)
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 30, 20

PENTES E ESPONJAS; ESCOVAS (COM EXCEÇÃO DE PINCÉIS); MATERIAIS PARA LOJAS DE ESCOVAS; ESCOVAS PARA CAVALOS, TAMBÉM EM FIOS METÁLICOS, ALMOFAÇAS PARA CAVALOS, PENTES PARA A CRINA DOS CAVALOS E TODOS OS INSTRUMENTOS E MATERIAIS DE LIMPEZA E CUIDADO DE CAVALOS EM GERAL; INSTRUMENTOS PARA LIMPAR AS PATAS DOS CAVALOS. PENTES E ESPONJAS; ESCOVAS (COM EXCEÇÃO DE PINCÉIS); MATERIAIS PARA LOJAS DE ESCOVAS; ESCOVAS PARA CAVALOS, TAMBÉM EM FIOS METÁLICOS, ALMOFAÇAS PARA CAVALOS, PENTES PARA A CRINA DOS CAVALOS E TODOS OS INSTRUMENTOS E MATERIAIS DE LIMPEZA E CUIDADO DE CAVALOS EM GERAL; INSTRUMENTOS PARA LIMPAR AS PATAS DOS CAVALOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821221213 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/08/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2484
  2. 08/05/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170259584 (16/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>UKA CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2470
  3. 07/11/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170259584 (16/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>UKA CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2444
  4. 25/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150096466 (20/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>UKAL ELEVAGE (SOCIÉTÉ À RESPONSABILITÉ LIMITÉE)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2390
  5. 20/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150081115 (20/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Ukal Elevage (Société à Responsabilité Limitée)<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /> código IPAS270 · RPI 2337
  6. 19/01/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - UKAL código 565 · RPI 2037
  7. 21/02/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1833
  8. 28/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1599
  9. 02/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1465

Mesma marca em outras classes