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JAGUAR

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/11/1998 por "JAGUAR" STAHLWARENFABRIK GMBH & CO., KG, processo nº 821220322. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821220322
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/11/1998
Data da concessão
Vigência até
Titular"JAGUAR" STAHLWARENFABRIK GMBH & CO., KG
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 25, 50, 80

LÂMPADAS DE INFRA-VERMELHO PARA FINS COSMÉTICOS, BEM COMO PARA SECAGEM DOS CABELOS, SECADORES DE CABELO, ESCOVAS QUENTES, ESCOVAS DE AR QUENTE, COLETORES DE VAPOR, SECADORES DE AR QUENTE, VAPORIZADORES ELÉTRICOS PARA FINS COSMÉTICOS, CAMAS DE BRONZEAMENTO, APARELHOS PARA FRISAR, CACHEAR, ALISAR E ENCARACOLAR OS CABELO; PARTES DE CAMA DE BRONZEMANETO. LÂMPADAS DE INFRA-VERMELHO PARA FINS COSMÉTICOS, BEM COMO PARA SECAGEM DOS CABELOS, SECADORES DE CABELO, ESCOVAS QUENTES, ESCOVAS DE AR QUENTE, COLETORES DE VAPOR, SECADORES DE AR QUENTE, VAPORIZADORES ELÉTRICOS PARA FINS COSMÉTICOS, CAMAS DE BRONZEAMENTO, APARELHOS PARA FRISAR, CACHEAR, ALISAR E ENCARACOLAR OS CABELO; PARTES DE CAMA DE BRONZEMANETO. LÂMPADAS DE INFRA-VERMELHO PARA FINS COSMÉTICOS, BEM COMO PARA SECAGEM DOS CABELOS, SECADORES DE CABELO, ESCOVAS QUENTES, ESCOVAS DE AR QUENTE, COLETORES DE VAPOR, SECADORES DE AR QUENTE, VAPORIZADORES ELÉTRICOS PARA FINS COSMÉTICOS, CAMAS DE BRONZEAMENTO, APARELHOS PARA FRISAR, CACHEAR, ALISAR E ENCARACOLAR OS CABELO; PARTES DE CAMA DE BRONZEMANETO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821220322 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140222600 (22/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Titular: </b>TONDEO-WERK GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento (sem interposição de recurso) do pedido de registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2427
  2. 16/09/2014 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 20060125151 (14/08/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>"JAGUAR" STAHLWARENFABRIK GMBH & CO., KG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2280
  3. 13/08/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20060125151 (14/08/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>"JAGUAR" STAHLWARENFABRIK GMBH & CO., KG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”<br /> código IPAS267 · RPI 2223
  4. 04/12/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1926
  5. 12/12/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1875
  6. 13/06/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S). 810800551 E 810800560. código 100 · RPI 1849
  7. 24/07/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTES: 1)GINJO AUTO PEÇAS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (BR-SP); 2) JAGUAR ELÉTRICA LTDA (BR-SP). código 009 · RPI 1594
  8. 02/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1465

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)