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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/03/1999 por FIBRIA CELULOSE S/A, processo nº 821215655, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821215655
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/1999
Data da concessão27/04/2004
Vigência até27/04/2014
TitularFIBRIA CELULOSE S/A
CNPJ do titular60.643.228/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

BLOCOS DE FOLHAS; CADERNOS PARA ESCREVER OU DESENHAR; MATERIAIS DE EMBALAGEM [PAPEL, PAPELÃO]; ENVELOPES; FOLHAS DE CELULOSE RECICLADAS; FOLHAS DE PAPEL; FORMULÁRIOS IMPRESSOS; PAPEL; PAPEL CARBONO; PAPEL CARTA; PAPEL DE CORES; PAPEL DE EMBALAGEM; PAPEL MACHÊ; PAPEL PARA CÓPIAS; PAPEL PARA ELETROCARDIÓGRAFOS; PAPEL PARA RADIOGRAMAS; PAPELÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821215655 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 18/09/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2176
  3. 27/04/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADA A ESPECIFICAÇÃO "CAIXAS DE PAPELÃO OU PAPEL, FILME PLÁSTICO PARA EMBRULHAR", POR NÃO PERTENCER `A CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1738
  4. 23/12/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1720
  5. 16/12/2003 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADA NA RPI 1709, DE 07/10/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1719
  6. 07/10/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1709
  7. 10/09/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CELPAV CELULOSE E PAPEL LTDA código 235 · RPI 1653
  8. 22/01/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREçãO NA PUBLICAçãO ANTERIOR. código 004 · RPI 1620
  9. 20/04/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1476

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