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PAREXEL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/11/1998 por PAREXEL INTERNATIONAL CORPORATION, processo nº 821208551, nas classes 42. Registro em vigor até 18/12/2031.

Número do processo821208551
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/11/1998
Data da concessão18/12/2001
Vigência até18/12/2031
TitularPAREXEL INTERNATIONAL CORPORATION
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇO DE PESQUISA PARA A INDÚSTRIA FARMACÊUTICA E BIOSTÁTICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821208551 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210447708 (17/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PAREXEL INTERNATIONAL CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2661
  2. 10/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110130933 (19/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>PAREXEL INTERNATIONAL CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2301
  3. 18/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1615
  4. 24/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. COM POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 351 · RPI 1594
  5. 05/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1461

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