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REI DO ORIENTE MÉDIO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/1998 por JOSÉ GILMAR MICHELS, processo nº 821202316, nas classes 34. Registro em vigor até 26/12/2031.

Número do processo821202316
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/1998
Data da concessão26/12/2001
Vigência até26/12/2031
TitularJOSÉ GILMAR MICHELS
CNPJ do titular89.461.131/0001-80
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

FUMO, CIGARRO.;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 16020004792 (24/05/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>DENISE TERESINHA CERENTINI-ME<br /> código IPAS532 · RPI 2792
  2. 18/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210457058 (27/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOSÉ GILMAR MICHELS E CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Evaristo D. Silveira Paim Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2663
  3. 23/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210028172 (25/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>JOSÉ GILMAR MICHELS ME<br /><b>Procurador: </b>Evaristo D. Silveira Paim Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2616
  4. 05/01/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800110216731 (23/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ GILMAR MICHELS<br /><b>Procurador: </b>ERNESTO LUIZ HOLDERBAUM<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca nº 800110105617, de 04/07/2011.<br /> código IPAS699 · RPI 2348
  5. 05/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110105617 (04/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>JOSÉ GILMAR MICHELS<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2274
  6. 19/10/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DENISE TERESINHA CERENTINI-ME código 565 · RPI 2076
  7. 22/08/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento. ATÉ A DECISÃO FINAL DO PROCESSO JUDICIAL Nº 2001.71.10.001851-5 (37ª VARA FEDERAL /RJ // PROCESSO NO INPI Nº 52400.003245/01) código 822 · RPI 1859
  8. 31/08/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1756
  9. 23/07/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. JOSÉ BORDIGNON & CIA LTDA (RS) código 511 · RPI 1646
  10. 26/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1616
  11. 17/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1593
  12. 05/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1461

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Classificação figurativa (Viena)