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MALHAÇÃO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/11/1998 por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 821200534, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821200534
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/11/1998
Data da concessão26/12/2001
Vigência até26/12/2021
TitularGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ do titular27.865.757/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO EM GERAL, INCLUINDO DIFUSÃO DE PROGRAMA DE TELEVISÃO, PRODUTORA, GERADORA E DISTRIBUIDORA DE SINAIS DE TELECOMUNICAÇÕES E TELEFONIA, BEM COMO OS DEMAIS MEIOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821200534 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2692
  2. 09/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110201230 (06/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2292
  3. 11/12/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TV GLOBO LTDA. código 565 · RPI 1927
  4. 26/12/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1616
  5. 31/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1595
  6. 05/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1461

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.