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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/03/1999 por J F INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA., processo nº 821198980, nas classes 03. Registro em vigor até 19/11/2032.

Número do processo821198980
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/03/1999
Data da concessão19/11/2002
Vigência até19/11/2032
TitularJ F INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.
CNPJ do titular01.394.209/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS, PERFUMARIA E PRODUTOS DE HIGIENE, TAIS COMO: XAMPUS, CONDICIONADORES PARA CABELOS, PERFUMES, DESODORANTES, GEL CAPILAR, SABONETES, ÁGUAS DE CHEIRO, CREMES PARA PELE, CREMES E TINTURAS PARA O CABELO, BATONS, ÓLEOS ESSENCIAIS, PÓS PARA MAQUIAGEM, ÓLEOS E POMADAS PARA USO COSMÉTICO, ESTOJOS DE COSMÉTICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821198980 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210427453 (06/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>J.F. INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2660
  2. 09/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110199727 (05/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>J F INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2292
  3. 19/11/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1663
  4. 24/09/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1655
  5. 05/03/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1626
  6. 04/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1478

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