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DANIEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/1999 por DANIEL - PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, processo nº 821195514, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821195514
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/02/1999
Data da concessão19/11/2002
Vigência até19/11/2022
TitularDANIEL - PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.431.101/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

JÓIAS, SEMI-JÓIAS, PEDRAS E METAIS PRECIOSOS E SEMI-PRECIOSOS, ANÉIS, BRINCOS, PULSEIRAS, PINGENTES, COLARES, BRACELETES, GARGANTILHAS, CORRENTES E BIJUTERIAS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2736
  2. 28/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110221949 (28/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DANIEL - PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2312
  3. 19/11/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1663
  4. 23/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1646
  5. 25/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1481

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