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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/02/1999 por COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO, processo nº 821192043, nas classes 06. Registro em vigor até 06/05/2033.

Número do processo821192043
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/1999
Data da concessão06/05/2003
Vigência até06/05/2033
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO
CNPJ do titular61.409.892/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

TARUGOS, LINGOTES, PLACAS [METÁLICAS], VERGALHÕES, TUBOS METÁLICOS, CHAPAS LISAS [METÁLICAS], CHAPAS BRILHANTES [METÁLICAS], CHAPAS STUCCO, CHAPAS PISOS E FOLHAS DE ALUMÍNIOS, FIOS E CABOS DE ALUMÍNIO COM OU SEM ALMA DE AÇO, TELHAS DE ALUMÍNIO NATURAL E STUCCO; PERFIS DE ALUMÍNIO NATURAL E ANODIZADO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821192043 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230062504 (10/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS270 · RPI 2723
  2. 02/02/2021 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800210012754 (14/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS579 · RPI 2613
  3. 19/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150106642 (19/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2450
  4. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150056934 (20/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  5. 28/06/2016 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800160096369 (11/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS579 · RPI 2373
  6. 08/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130090654 (06/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO<br /><b>Procurador: </b>LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA<br /> código IPAS270 · RPI 2357
  7. 08/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130092408 (21/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO<br /><b>Procurador: </b>LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA<br /> código IPAS270 · RPI 2231
  8. 06/05/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 450 · RPI 1687
  9. 28/05/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1638
  10. 25/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1481

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