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GAROTO BATON

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/1998 por CHOCOLATES GAROTO S.A., processo nº 821180851, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821180851
SituaçãoAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/1998
Data da concessão08/11/2005
Vigência até08/11/2025
TitularCHOCOLATES GAROTO S.A.
CNPJ do titular28.053.619/0001-83
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

DOCES E PÓS PARA A FABRICAÇÃO DE DOCES EM GERAL, ESPECIALMENTE CHOCOLATES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821180851 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2024 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850230626486. código IPAS409 · RPI 2770
  2. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150056389 (09/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Chocolates Garoto S.A.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Raga<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  3. 08/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1818
  4. 19/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1802
  5. 09/01/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1566

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Classificação figurativa (Viena)