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CHÁ MISTO GOEN 3

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/1999 por GOEN 3 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA A SAÚDE LTDA, processo nº 821172409. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821172409
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/02/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularGOEN 3 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA A SAÚDE LTDA
CNPJ do titular68.372.101/0001-27
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CHÁ MISTO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 20

Ervas para infusão.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821172409 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1882
  2. 27/06/2006 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CHÁ MISTO". código 269 · RPI 1851
  3. 06/04/2004 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A RECORRENTE INFORMAR SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSãO DA EXPRESSãO CONSIDERADA IRREGISTRAVEL A LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI. EM CASO POSITIVO DEVERãO SER APRESENTADOS NOVOS FORMULARIOS DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME MODELO I, INSTITUIDO PELO ATO NORMATIVO N° 159/2001, CONTENDO APENAS A EXPRESSãO "CHá MISTO GOEN 3" NA FORMA DE APRESENTAçãO ORIGINALMENTE REQUERIDA. código 060 · RPI 1735
  4. 19/11/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1663
  5. 02/07/2002 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISOS VII E XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 002538113. código 100 · RPI 1643
  6. 11/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1479

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Classificação figurativa (Viena)