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RESTAURANTE MOANA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/1998 por LOURDES BILAC VALPEREIRO, processo nº 821160710, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821160710
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/09/1998
Data da concessão27/08/2002
Vigência até27/08/2012
TitularLOURDES BILAC VALPEREIRO
CNPJ do titular10.573.872/0001-00
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "RESTAURANTE"

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

BAR ( SERIÇOS DE ); BUFÊ CAFÉS [ BARES]; CANTINAS; LANCHONETES; RESTAURANTES [EM QUE SERVEM LANCHES E REFEIÇÕES RÁPIDAS]; RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO [SELF-SERVICE (INGL.)]; SERVIÇOS DE BAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821160710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2251
  2. 20/03/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - B L 6 BEBIDAS E COMESTÍVEIS LTDA código 565 · RPI 2150
  3. 27/08/2002 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI 1634, DE 30/04/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1651
  4. 27/08/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1651
  5. 30/04/2002 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A CONCESSÃO E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO,RECOLHIDOS NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO. código 025 · RPI 1634
  6. 21/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1598
  7. 19/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1463

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)