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CAMARGO CORREA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/1999 por INTERCEMENT BRASIL S/A, processo nº 821154893, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821154893
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/1999
Data da concessão16/07/2002
Vigência até16/07/2022
TitularINTERCEMENT BRASIL S/A
CNPJ do titular62.258.884/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

CIMENTO PARA ALTO-FORNO;ARGAMASSA DE AMIANTO; AREIA (COM EXCEÇÃO DA AREIA PARA A FUNDIÇÃO );TUBOS EM ARENITOS; ARENITO DE CONSTRUÇÃO; ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO; ARGENTÍFERA (AREIA ) ; ARGILA; BARRO PARA TIJOLOS; BETUME;BETUMINOSOS (PRODUTOS PARA A CONSTRUÇÃO ),CAL; MATERIAS PARA CONSTRUÇÃO E REVESTIMENTO DE CALÇADAS; PLACAS DE CIMENTO; POSTES EM CIMENTO À PROVA DE FOGO;CIMENTO; CIMENTO DE AMIANTO [FIBROCIMENTO]; CONCRETO;PARTES DE CONSTRUÇÃO EM CONCRETOS; MATERIAS DE CONSTRUÇÃO, NÃO METÁLICOS; CONSTRUÇÕES NÃO METALICAS ;CONSTRUÇOES;TRANSPORTAVEIS NÃO METÁLICAS;DEGRAUS DE ESCADAS NÃO METÁLICOS, DORMENTES DE FERROVIAS, NÃO METÁLICOS [TRAVESSAS]; ESCADAS NÃO METÁLICAS; ESCORAS NÃO METÁLICAS; ESTACAS-PRANCHAS NÃO METÁLICAS; ESTACAS DE AMARRAÇÃO, NÃO METÁLICAS; ESTACAS NÃO METÁLICAS; ESTATUAS EM PEDRAS; EM CONCRETOS OU EM MÁRMORE; ESTATUETAS EM PEDRAS, EM CONCRETO OU EM MÁRMORE; BARREIRAS DE SEGURANÇA PARA ESTRADAS, NÃO METÁLICAS; ESTRURAS [VIGAMENTOS] NÃO METÁLICOS [CONSTRUÇÃO], DORMENTES DE FERROVIAS, NÃO METÁLICOS [TRAVESSAS]; CIMENTO PARA FORNOS; GESSO [GIPSITA]; LAJES NÃO METÁLICAS; PAINÉS PARA CONSTRUÇÃO,NÃO METÁLICOS; REVESTIMENTOS DE PAREDES, NÃO METÁLICOS[CONSTRUÇÃO]; REVESTIMENTO DE PAREDES E MUROS, NÃO METÁLICO [CONSTRUÇÃO]; PAVIMENTOS NÃO METÁLICOS; PEDRAS DE CONSTRUÇÃO; PEDRAS DE ESCÓRIAS, PISOS OU LADRILHOS; NÃO METALICOS, PARA CONSTRUÇÃO; PLACAS DE CIMENTO, POSTES NÃO METALICOS, QUARTZO, REVESTIMENTO DE CALÇADA (MATERIAS PARA ); REVESTIMENTO [MATERIAS DE CONSTRUÇÃO]; REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS [CONSTRUÇÃO]; SÍLICA[QUARTZO]; TELHAS NÃO METÁLICAS; TIJOLOS, AGLUTINANTES PARA TIJOLOS; ARMADURAS PARA CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICAS; COBERTURAS [REVESTIMENTOS] NÃO METÁLICAS [CONSTRUÇÃO]; COFRAGENS PARA O CONCRETO NÃO METÁLICOS [MADEIRAMENTO DO CONCRETO ATÉ ADERIR] PARTES DE CONSTRUÇÃO EM CONCRETOS; DIVISÓRIAS NÃO METÁLICAS; MATERIAS REFRATÁRIOS, CIMENTOS BRANCOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821154893 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2719
  2. 02/02/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210000612 (21/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o Arrolamento das presentes marcas em cumprimento à solicitação da Delegacia da Receita Federal de Santos(SP); Requisição nº 21.00.00.07.95; Processo nº 19515.720969/2015-13; Ofício nº 0371755; SEI nº 52402.000424/2021-88.<br /> código IPAS462 · RPI 2613
  3. 10/07/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180167026 (13/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>INTERCEMENT BRASIL S/A.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Procuração sem os Poderes específicos para a Renúncia ao Regístro.<br /> código IPAS271 · RPI 2479
  4. 18/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120116743 (13/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INTERCEMENT BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2328
  5. 27/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110018822 (01/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>INTERCEMENT BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2299
  6. 16/07/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1645
  7. 05/02/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1622
  8. 27/04/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1477

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