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CRYSTAL AMAZÔNIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/01/1999 por BENEVIDES AGUAS S/A, processo nº 821154800, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821154800
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/1999
Data da concessão27/07/2004
Vigência até27/07/2024
TitularBENEVIDES AGUAS S/A
CNPJ do titular15.887.193/0001-11
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821154800 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2827
  2. 16/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140167237 (28/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BENEVIDES ÁGUAS S/A<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES & FILHO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2280
  3. 25/10/2011 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INTERPOSTOS. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA POR MEIO DA PETIÇÃO Nº 018050016799. FICANDO CONSEQUENTEMENTE MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 823 · RPI 2129
  4. 19/02/2008 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PETIÇÃO N° 018050016799 DE 17/08/2005. código 745 · RPI 1937
  5. 22/03/2005 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ(S).: 1- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMANIA LTDA (BR/SP); 2- SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A (BR/SP). código 511 · RPI 1785
  6. 27/07/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1751
  7. 17/02/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUI��ÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1728
  8. 03/09/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1652
  9. 19/02/2002 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REG. 819518964 código 100 · RPI 1624
  10. 27/04/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1477

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