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COLLECTANIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/01/1999 por COLLECTANIA MÓVEIS E OBJETOS DE ARTE LTDA., processo nº 821154737. Registro em vigor até 22/11/2031.

Número do processo821154737
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/1999
Data da concessão22/11/2011
Vigência até22/11/2031
TitularCOLLECTANIA MÓVEIS E OBJETOS DE ARTE LTDA.
CNPJ do titular00.218.787/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10, 15

Móveis e artigos do mobiliário em geral. Colchões, travesseiros e almofadas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821154737 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210529266 (03/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COLLECTANIA MÓVEIS E OBJETOS DE ARTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2662
  2. 30/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210390096 (09/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COLLECTANIA MÓVEIS E OBJETOS DE ARTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2656
  3. 09/04/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000432 (26/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>No bojo da ação judicial ordinária n° 0004846-53.2014.4.01.3800 ? 15ª VF/MG, foi prolatada por aquele juízo sentença de improcedência dos pleitos da Autora, sendo mantidos em vigor os registros de n° 821154737 e 821154699. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52400.117689/2014-13<br /> código IPAS462 · RPI 2518
  4. 15/07/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000432 (26/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária da Décima Quinta VF/MG, da Justiça Federal de 1º Grau em Minas Gerais, nº 4846-53.2014.4.01.3800, Processo INPI-52400.117689/2014-13.<br /> código IPAS462 · RPI 2271
  5. 15/07/2014 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000437 (30/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Suspenso o registro da marca "COLLECTANIA", devendo o seu titular abster-se do seu uso, conforme tutela antecipatória parcialmente concedida pela Décima Quinta Vara da Justiça Federal de 1º Grau em Minas Gerais, prolatada nos autos da Ação Ordinária nº 4846-53.2014.4.01.3800, Processo INPI-52400.117689/2014-13, até ulterior deliberação daquele Juizado.<br /> código IPAS639 · RPI 2271
  6. 22/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2133
  7. 25/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1990
  8. 28/12/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1773
  9. 19/02/2002 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 820912174 E 821154699. código 241 · RPI 1624
  10. 27/04/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1477

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