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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/10/1998 por BAYER CONSUMER CARE AG., processo nº 821147102, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821147102
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/1998
Data da concessão09/07/2002
Vigência até09/07/2022
TitularBAYER CONSUMER CARE AG.
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS, A SABER, PREPARAÇÕES ANTI-HISTAMÍNICAS; PREPARAÇÕES VETERINÁRIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821147102 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160113953 (31/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Cessionário: </b>BAYER CONSUMER CARE AG.<br /> código IPAS270 · RPI 2454
  2. 31/10/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150214511 (22/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>BAYER EAST COAST LLC<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.<br /> código IPAS699 · RPI 2443
  3. 12/09/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2436
  4. 08/11/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150183154 (17/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CIRCASSIA LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2392
  5. 26/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120020374 (16/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MSD INTERNATIONAL HOLDING GMBH<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2351
  6. 15/09/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150183154 (17/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CIRCASSIA LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2332
  7. 11/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120172152 (08/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>MSD INTERNATIONAL HOLDING GMBH<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado<br /> código IPAS270 · RPI 2327
  8. 11/04/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1840
  9. 09/07/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1644
  10. 09/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1605
  11. 12/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1462