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SOL NASCENTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/01/1999 por ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL SOL NASCENTE S/C LTDA., processo nº 821138618, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821138618
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/01/1999
Data da concessão09/07/2002
Vigência até09/07/2012
TitularESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL SOL NASCENTE S/C LTDA.
CNPJ do titular52.443.223/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

CURSOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL NOS NIVEIS MATERNAL, JARDIM 1, JARDIM 2, PRÉ E PRIMEIRO GRAU E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821138618 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2262
  2. 19/10/2010 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART 224 DA LPI, PET(SP) 018070031072, 18/05/2007.INT.: MARA BARBOSA PEIXOTO. código 720 · RPI 2076
  3. 30/06/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE A SRª VANIA BARTOCHEVIS TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE TENDO EM VISTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE 15/12/2006 EM SUAS CLÁUSULAS 8ª E 9ª, APENSA AOS AUTOS / PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA SRª ELISABETE ANTONIA DOS SANTOS, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E QUANDO DO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EXIGÊNCIA FAVOR ESCOLHER UMA DAS OPÇÕES DA DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE NO QUE TANGE A EMPRESA CONTROLADORA, CONFORME PREVISTO NO AR código 698 · RPI 2008
  4. 09/07/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1644
  5. 05/02/2002 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1612 DE 27/11/2001, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 295 · RPI 1622
  6. 05/02/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1622
  7. 27/11/2001 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA OU APRESENTE REGISTRO ESPECIAL DE MICROEMPRESA NOS TERMOS DA LEI VIGENTE. código 025 · RPI 1612
  8. 23/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1472

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Classificação figurativa (Viena)