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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/01/1999 por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, processo nº 821137735, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821137735
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/01/1999
Data da concessão11/06/2002
Vigência até11/06/2012
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
CNPJ do titular47.508.411/0001-56
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

LIXAS DE PAPEL, DE VIDRO E DE FERRO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821137735 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2002 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DA RPI 1640, DE 11/06/2002, TENDO EM VISTA PROTOCOLO DE PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DO PEDIDO COM DATA ANTERIOR À DA CONCESSÃO DO REGISTRO. código 795 · RPI 1668
  2. 24/12/2002 ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente. PET. (SP) 017601, DE 06/05/2002. código 155 · RPI 1668
  3. 11/06/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1640
  4. 11/12/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1614
  5. 23/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1472

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Classificação figurativa (Viena)