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HARRAS PHARMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/01/1999 por HPC HARRAS PHARMA CURARINA AG, processo nº 821134710, nas classes 05. Registro em vigor até 04/06/2032.

Número do processo821134710
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/01/1999
Data da concessão04/06/2002
Vigência até04/06/2032
TitularHPC HARRAS PHARMA CURARINA AG
UF · País— · CH

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " PHARMA ", ISOLADAMENTE

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS DE ORIGEM VEGETAL: FITOANSIOLÍTICO (TRANQUILIZANTE SEDATIVO), FITO ANTITRAUMÁTICO, CREME RELAXANTE MUSCULAR E ANALGÉSICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821134710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210438365 (15/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HPC HARRAS PHARMA CURARINA AG<br /><b>Procurador: </b>Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2764
  2. 10/08/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150072981 (10/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS<br /><b>Procurador: </b>Marcia Maria Silva de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca não pertence ao requerente da renúncia.<br /> código IPAS271 · RPI 2640
  3. 27/07/2021 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150072981 (10/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS<br /><b>Procurador: </b>Marcia Maria Silva de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Renúncia a pedido de registro de marca publicada na RPI 2390, de 25/10/2016, por erro formal, em razão de incorreção do número do registro apontado.<br /> código IPAS403 · RPI 2638
  4. 25/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150072981 (10/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS<br /><b>Procurador: </b>Marcia Maria Silva de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2390
  5. 26/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130027108 (18/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA<br /><b>Cessionário: </b>HPC HARRAS PHARMA CURARINA AG<br /> código IPAS270 · RPI 2351
  6. 30/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120089999 (04/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HARRAS PHARMA CURARINA ARZNEIMITTEL GMBH<br /><b>Procurador: </b>SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2321
  7. 04/06/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1639
  8. 27/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1612
  9. 23/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1472

Classificação figurativa (Viena)