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WING FLAP

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/10/1998 por FUJITSU GENERAL LIMITED, processo nº 821128850, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821128850
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/10/1998
Data da concessão03/02/2004
Vigência até03/02/2014
TitularFUJITSU GENERAL LIMITED
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

APARELHOS DE AR CONDICIONADO [DE USO DOMÉSTICO], APARELHOS PARA RESFRIAMENTO DE AMBIENTE [DE USO DOMÉSTICO]; CIRCULADORES DE AR [DE USO DOMÉSTICO]; VENTILADORES [DE USO DOMÉSTICO]; APARELHOS PURIFICADORES DE AR [DE USO DOMÉSTICO]; VENTILADORES ELÉTRICOS [DE USO DOMÉSTICO]; REFRIGERADORES ELÉTRICOS [DE USO DOMÉSTICO]; CONGELADORES ("FREEZERS") [DE USO DOMÉSTICO]; FILTROS PARA APARELHOS DE AR CONDICIONADO [DE USO DOMÉSTICO]; PARTES E ACESSÓRIOS DESTES PRODUTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821128850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2278
  2. 03/02/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INCLUÍDO A EXPRESSÃO "DE USO DOMÉSTICO", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INICIALMENTE REQUERIDA. código 400 · RPI 1726
  3. 11/11/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1714
  4. 13/02/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1623
  5. 11/09/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 812899644 E 812899660. código 100 · RPI 1601
  6. 29/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1460

Mesma marca em outras classes