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PIZZARIA PAULISTA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/01/1999 por AURELIO RODRIGUES MOREIRA-ME, processo nº 821118145, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821118145
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/01/1999
Data da concessão30/04/2002
Vigência até30/04/2012
TitularAURELIO RODRIGUES MOREIRA-ME
CNPJ do titular74.700.048/0001-49
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " PIZZARIA "

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821118145 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2013 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2235
  2. 05/11/2013 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850130011495 (19/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SAMPA PIZZARIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>LUIS AUGUSTO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2235
  3. 11/03/2003 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. Nº (SP) 043355 DE 30/10/02, FACE AO DISPOSTO NO ARTº 219 INCISO I DA LPI. código 740 · RPI 1679
  4. 30/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1634
  5. 06/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1609
  6. 16/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1471

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)